Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1965CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Retoma dos comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo português a concluir as negociações com o Governo espanhol para reativar, durante o primeiro semestre de 2027, os comboios noturnos Lusitânia e Sud-Expresso, através da CP e da Renfe, e a adotá-los como parte da estratégia ferroviária ibérica.

Condições e contexto

  • Os serviços noturnos enquadram-se no Plano Nacional Ferroviário (Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025).
  • A proposta não indica montante.
«O Governo português conclui as negociações com o Governo espanhol para a reativação, durante o primeiro semestre de 2027, dos serviços ferroviários noturnos Lusitânia e Sud-Expresso, através das empresas ferroviárias CP - Comboios de Portugal, E.P.E., e Renfe»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Retoma dos comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha