Artigo 122.º-A (Retoma dos comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo português a concluir as negociações com o Governo espanhol para reativar, durante o primeiro semestre de 2027, os comboios noturnos Lusitânia e Sud-Expresso, através da CP e da Renfe, e a adotá-los como parte da estratégia ferroviária ibérica.
Condições e contexto
- Os serviços noturnos enquadram-se no Plano Nacional Ferroviário (Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025).
- A proposta não indica montante.
«O Governo português conclui as negociações com o Governo espanhol para a reativação, durante o primeiro semestre de 2027, dos serviços ferroviários noturnos Lusitânia e Sud-Expresso, através das empresas ferroviárias CP - Comboios de Portugal, E.P.E., e Renfe»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Retoma dos comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha