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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1966CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Prevenção de riscos territoriais e relocalização segura de atividades e equipamentos)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a identificar e programar, com os municípios, intervenções prioritárias nas áreas afetadas pelas tempestades de 2026 com riscos persistentes de inundação, instabilidade de vertentes, erosão ou derrocada, incluindo, em certos casos, a relocalização de empresas e equipamentos.

Condições e contexto

  • A relocalização aplica-se quando a reconstrução no mesmo local agrave comprovadamente a exposição ao risco.
  • A programação abrange a estabilização de arribas, taludes e vertentes e a proteção de infraestruturas críticas.
  • Não há quotas automáticas de contratação nem prejuízo das regras de contratação pública.
  • Até 30 de setembro de 2027, o Governo remete à Assembleia da República o elenco das intervenções, financiamento e calendário.
«o Governo promove, em articulação com os municípios e entidades competentes, a identificação e programação de intervenções prioritárias em áreas afetadas pelas tempestades de 2026 que apresentem riscos persistentes de inundação, instabilidade de vertentes, erosão ou derrocada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Prevenção de riscos territoriais e relocalização segura de atividades e equipamentos