Artigo 43.º (Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional)
O que propõe, em linguagem simples
Substitui o artigo 43.º para acrescentar um n.º 3: nas transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional, consideram-se incluídas as verbas do Programa Regressar e da criação do Programa Regressar Saúde, que apoia o regresso a Portugal de profissionais de saúde emigrados.
Condições e contexto
- Os n.ºs 1 e 2 aparecem como «[...]», sem conteúdo.
- A proposta não indica montante.
«consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar e à criação do Programa Regressar Saúde, destinado a apoiar o regresso a Portugal de profissionais de saúde que se encontram emigrados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º — Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 1.200.642.381 €; b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4.837.461 €; c) Da Autoridade para a