Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1967CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º (Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:31

O que propõe, em linguagem simples

Substitui o artigo 43.º para acrescentar um n.º 3: nas transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional, consideram-se incluídas as verbas do Programa Regressar e da criação do Programa Regressar Saúde, que apoia o regresso a Portugal de profissionais de saúde emigrados.

Condições e contexto

  • Os n.ºs 1 e 2 aparecem como «[...]», sem conteúdo.
  • A proposta não indica montante.
«consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar e à criação do Programa Regressar Saúde, destinado a apoiar o regresso a Portugal de profissionais de saúde que se encontram emigrados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º — Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 1.200.642.381 €; b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4.837.461 €; c) Da Autoridade para a