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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1968CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:31

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, acrescentando na alínea c) «Garrafas e recipientes de vidro». Segundo a nota justificativa, visa estender a isenção de IVA às embalagens usadas pelos apicultores para o mel.

Condições e contexto

  • As restantes alíneas e números do artigo 4.º aparecem como «[...]», sem conteúdo.
«O artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, passa a ter a seguinte redação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril