Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1969CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:31

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar, em 2027, a Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa, para coordenar e executar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa. A estrutura substitui a Comissão Interministerial e o Conselho Consultivo para a Mobilidade Ativa.

Condições e contexto

  • Depende do membro do Governo responsável pelos transportes e mobilidade e tem um presidente designado por despacho.
  • Tem uma Comissão de Acompanhamento com representantes de várias entidades públicas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da sociedade civil.
  • O Governo contrata pelo menos 20 trabalhadores e assegura orçamento próprio.
  • Desenvolve um programa de formação para trabalhadores de autarquias e organismos do Estado.
«o Governo cria a Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa, com o objetivo de coordenar e executar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa