Artigo 122.º-A (Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar, em 2027, a Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa, para coordenar e executar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa. A estrutura substitui a Comissão Interministerial e o Conselho Consultivo para a Mobilidade Ativa.
Condições e contexto
- Depende do membro do Governo responsável pelos transportes e mobilidade e tem um presidente designado por despacho.
- Tem uma Comissão de Acompanhamento com representantes de várias entidades públicas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da sociedade civil.
- O Governo contrata pelo menos 20 trabalhadores e assegura orçamento próprio.
- Desenvolve um programa de formação para trabalhadores de autarquias e organismos do Estado.
«o Governo cria a Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa, com o objetivo de coordenar e executar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Estrutura de Missão para a Mobilidade Ativa