Artigo 134.º-A (Estimular a exportação e o comércio internacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo implemente políticas para aumentar a competitividade e as exportações portuguesas, com mecanismos para reduzir custos e encargos administrativos das empresas exportadoras, reforçar o financiamento das PME exportadoras e diversificar mercados.
Condições e contexto
- A diversificação de mercados faz-se através da AICEP, do IAPMEI e de outras entidades públicas.
- O Governo assegura a dotação orçamental necessária, podendo mobilizar fundos comunitários e instrumentos financeiros do Portugal 2030.
- O texto não indica montantes.
«2 - Para concretização do disposto no número que antecede, o Governo desenvolve metodologias e mecanismos que visem: a) A redução dos custos de produção e dos encargos administrativos e burocráticos sobre as empresas exportadoras;»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estimular a exportação e o comércio internacional