Artigo 51.º-B (Concretização de um sistema acessível de proteção financeira contra riscos catastróficos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a promover a concretização do sistema integrado de proteção financeira contra catástrofes naturais e riscos sísmicos, com regras de cobertura mínima, e a avaliar apoios ao pagamento de prémios por agregados vulneráveis e micro e pequenas empresas.
Condições e contexto
- Atua em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e demais entidades competentes.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República o calendário de implementação, a avaliação do impacto e o modelo de governação e financiamento do Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas.
«o Governo promove a concretização do sistema integrado de proteção financeira contra catástrofes naturais e riscos sísmicos, em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 51.º-B — Concretização de um sistema acessível de proteção financeira contra riscos catastróficos