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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1970CAguarda Voto em Comissão

Artigo 51.º-B (Concretização de um sistema acessível de proteção financeira contra riscos catastróficos)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:32

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a promover a concretização do sistema integrado de proteção financeira contra catástrofes naturais e riscos sísmicos, com regras de cobertura mínima, e a avaliar apoios ao pagamento de prémios por agregados vulneráveis e micro e pequenas empresas.

Condições e contexto

  • Atua em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e demais entidades competentes.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República o calendário de implementação, a avaliação do impacto e o modelo de governação e financiamento do Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas.
«o Governo promove a concretização do sistema integrado de proteção financeira contra catástrofes naturais e riscos sísmicos, em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 51.º-B — Concretização de um sistema acessível de proteção financeira contra riscos catastróficos