Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1971CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-B (Continuidade da recuperação florestal e adaptação dos prazos das operações integradas de gestão da paisagem)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:33

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a acompanhar e dar continuidade à recuperação florestal e à gestão da paisagem nos territórios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo as operações integradas de gestão da paisagem (OIGP), e a avaliar a adaptação dos calendários de execução e de pedidos de pagamento.

Condições e contexto

  • A adaptação de prazos preserva as regras e os prazos dos instrumentos europeus aplicáveis.
  • São identificadas áreas com risco fitossanitário, de incêndio ou de erosão, com prioridade à estabilização, regeneração e reflorestação.
  • Até 30 de setembro de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre operações, financiamentos e necessidades remanescentes.
«o Governo assegura o acompanhamento e continuidade das intervenções de recuperação florestal e de gestão da paisagem nos territórios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-B — Continuidade da recuperação florestal e adaptação dos prazos das operações integradas de gestão da paisagem