Artigo 125.º-B (Continuidade da recuperação florestal e adaptação dos prazos das operações integradas de gestão da paisagem)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a acompanhar e dar continuidade à recuperação florestal e à gestão da paisagem nos territórios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo as operações integradas de gestão da paisagem (OIGP), e a avaliar a adaptação dos calendários de execução e de pedidos de pagamento.
Condições e contexto
- A adaptação de prazos preserva as regras e os prazos dos instrumentos europeus aplicáveis.
- São identificadas áreas com risco fitossanitário, de incêndio ou de erosão, com prioridade à estabilização, regeneração e reflorestação.
- Até 30 de setembro de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre operações, financiamentos e necessidades remanescentes.
«o Governo assegura o acompanhamento e continuidade das intervenções de recuperação florestal e de gestão da paisagem nos territórios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-B — Continuidade da recuperação florestal e adaptação dos prazos das operações integradas de gestão da paisagem