Artigo 93.º-B (Programação da recuperação de infraestruturas, acessibilidades e equipamentos públicos afetados)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a programar a recuperação das infraestruturas e equipamentos públicos ainda afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, com prioridade à segurança, à continuidade dos serviços e à acessibilidade, e a divulgar calendários de obra e alternativas de circulação nas vias interditas.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o Governo publica informação sobre intervenções, localização, entidade responsável, execução, financiamento e calendário.
- Até 30 de setembro de 2027, remete à Assembleia da República um balanço das intervenções concluídas, em curso e sem financiamento identificado.
- Avalia medidas de mitigação dos encargos dos utilizadores quando as alternativas sejam manifestamente desproporcionadas.
«o Governo assegura a programação da recuperação das infraestruturas e equipamentos públicos ainda afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 93.º-B — Programação da recuperação de infraestruturas, acessibilidades e equipamentos públicos afetados