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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1972CAdmitida

Artigo 93.º-B (Programação da recuperação de infraestruturas, acessibilidades e equipamentos públicos afetados)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:34

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a programar a recuperação das infraestruturas e equipamentos públicos ainda afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, com prioridade à segurança, à continuidade dos serviços e à acessibilidade, e a divulgar calendários de obra e alternativas de circulação nas vias interditas.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o Governo publica informação sobre intervenções, localização, entidade responsável, execução, financiamento e calendário.
  • Até 30 de setembro de 2027, remete à Assembleia da República um balanço das intervenções concluídas, em curso e sem financiamento identificado.
  • Avalia medidas de mitigação dos encargos dos utilizadores quando as alternativas sejam manifestamente desproporcionadas.
«o Governo assegura a programação da recuperação das infraestruturas e equipamentos públicos ainda afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 93.º-B — Programação da recuperação de infraestruturas, acessibilidades e equipamentos públicos afetados