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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1973CAguarda Voto em Comissão

Artigo 126.º-A (Programa de apoio para aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:34

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que cria, em 2027, uma linha de 10 milhões de euros no Fundo Ambiental para incentivos não reembolsáveis à compra de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças até aos 16 anos.

Condições e contexto

  • Veículos ligeiros: 7 000 euros por veículo; pesados: 50 000 euros por veículo.
  • No máximo dois incentivos de cada tipo por entidade beneficiária.
  • Destina-se a entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativas, autoridades de transportes e autarquias locais.
  • A regulamentação é aprovada por despacho conjunto no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei.
«é criada uma linha de financiamento no Fundo Ambiental no valor de 10.000.000€, destinada a apoiar, através de incentivos não reembolsáveis, a aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças até aos 16 anos de idade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 126.º-A — Programa de apoio para aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças