Artigo 93.º-C (Recuperação do património cultural e identitário afetado pelos fenómenos meteorológicos de 2026)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a acompanhar as intervenções de recuperação do património cultural afetado pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, identificando as já financiadas e os bens sem solução, com prioridade às situações de risco de perda irreversível.
Condições e contexto
- Abrange património público, privado e associativo, incluindo bens classificados, em vias de classificação, inventariados ou de reconhecido interesse cultural.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um levantamento das intervenções, financiamento, execução, calendário e necessidades não cobertas.
«o Governo assegura o acompanhamento das intervenções de recuperação do património cultural público, privado e associativo afetado pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 93.º-C — Recuperação do património cultural e identitário afetado pelos fenómenos meteorológicos de 2026