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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1974CAdmitida

Artigo 93.º-C (Recuperação do património cultural e identitário afetado pelos fenómenos meteorológicos de 2026)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:35

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a acompanhar as intervenções de recuperação do património cultural afetado pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, identificando as já financiadas e os bens sem solução, com prioridade às situações de risco de perda irreversível.

Condições e contexto

  • Abrange património público, privado e associativo, incluindo bens classificados, em vias de classificação, inventariados ou de reconhecido interesse cultural.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um levantamento das intervenções, financiamento, execução, calendário e necessidades não cobertas.
«o Governo assegura o acompanhamento das intervenções de recuperação do património cultural público, privado e associativo afetado pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 93.º-C — Recuperação do património cultural e identitário afetado pelos fenómenos meteorológicos de 2026