Artigo 22.º-A (Definição das competências e áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a aprovar, no primeiro semestre de 2027, o diploma que define as competências e as áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de cardiopneumologia.
«o Governo aprova o diploma que define as competências e as áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de cardiopneumologia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Definição das competências e áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia