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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1975CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Definição das competências e áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:35

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a aprovar, no primeiro semestre de 2027, o diploma que define as competências e as áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de cardiopneumologia.

«o Governo aprova o diploma que define as competências e as áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de cardiopneumologia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Definição das competências e áreas de atuação da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia