Artigo 21.º-A (Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que aplica aos docentes com direito à alteração do posicionamento remuneratório (estatutos do ensino superior politécnico e universitário) o disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014. O Governo transfere para cada instituição as verbas correspondentes.
Condições e contexto
- Não prejudica regimes mais favoráveis, como o artigo 25.º da Lei n.º 55/2025.
- Cabe ao Governo transferir para cada instituição as verbas referentes a este artigo.
«O disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplica-se aos docentes que tenham direito à alteração do posicionamento remuneratório»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas