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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1976CAguarda Voto em Comissão

Artigo 21.º-A (Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:35

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que aplica aos docentes com direito à alteração do posicionamento remuneratório (estatutos do ensino superior politécnico e universitário) o disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014. O Governo transfere para cada instituição as verbas correspondentes.

Condições e contexto

  • Não prejudica regimes mais favoráveis, como o artigo 25.º da Lei n.º 55/2025.
  • Cabe ao Governo transferir para cada instituição as verbas referentes a este artigo.
«O disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplica-se aos docentes que tenham direito à alteração do posicionamento remuneratório»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º-A — Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas