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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1977CAguarda Voto em Comissão

Artigo 51.º-A (Reforço e adequação dos instrumentos de recuperação do tecido empresarial afetado pelas tempestades)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:36

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a dar continuidade e a adequar os apoios às empresas afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026. Inclui identificar candidaturas elegíveis não apoiadas por falta de dotação, reforçar a componente não reembolsável das linhas de reconstrução e avaliar instrumentos de capitalização e medidas fiscais.

Condições e contexto

  • Ajusta períodos de carência e bonificação de encargos financeiros, mediante demonstração da necessidade.
  • As medidas fiscais são apenas avaliadas, observadas as regras de auxílios de Estado.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre as medidas, os apoios e as candidaturas elegíveis sem financiamento.
«o Governo promove a continuidade e adequação dos instrumentos de apoio às empresas afetadas pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 51.º-A — Reforço e adequação dos instrumentos de recuperação do tecido empresarial afetado pelas tempestades