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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1978CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Programa de Incentivo à Aquisição de Veículos de Mercadorias de Emissões Nulas)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:36

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que cria, em 2027, uma linha de 5 milhões de euros no Fundo Ambiental para incentivos não reembolsáveis à compra de veículos de mercadorias de emissões nulas e à instalação de postos de carregamento.

Condições e contexto

  • Veículos ligeiros elétricos de mercadorias: 6 000 euros por veículo; pesados: 20 000 euros por veículo; postos de carregamento em plataformas logísticas: 1 000 euros por posto.
  • No máximo dois incentivos de cada tipo por empresa beneficiária.
  • A regulamentação é aprovada por despacho conjunto no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei.
  • Segundo a nota justificativa, os incentivos não são cumuláveis com os apoios do Plano Social para o Clima.
«é criada uma linha de financiamento no Fundo Ambiental no valor de 5.000.000€ destinada a apoiar, através de incentivos não reembolsáveis, a aquisição de veículos de mercadorias de emissões nulas e a instalação de carregamento a eles destinada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Programa de Incentivo à Aquisição de Veículos de Mercadorias de Emissões Nulas