Artigo 114.º-A (Reforço da Ação Social Escolar)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a alterar a Portaria n.º 331-B/2026/1 (regulamento das bolsas de estudo do ensino superior) para: manter o valor da bolsa face ao ano letivo anterior, alargar o conceito de estudante deslocado, alargar a bolsa de incentivo ao 2.º e 3.º escalão do abono de família e garantir o complemento de deslocação.
Condições e contexto
- A fórmula de cálculo deve prever progressividade do valor das bolsas além do teto máximo por concelho.
- O limite máximo de rendimento per capita de elegibilidade fica acima dos 32 IAS.
- A majoração por falta de vaga em residência pública é integrada no cálculo do rendimento para elegibilidade.
«O Governo procede à alteração da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço da Ação Social Escolar