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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 197CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Formação técnica setorial, estágios regionais e bolsas setoriais)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do IEFP e em articulação com a ANQEP, adapte a formação e os estágios profissionais aos setores da metalomecânica, agroalimentar e tecnologias de informação, com um regime de co-formação entre empresas e escolas.

Condições e contexto

  • A co-formação só é elegível com alinhamento curricular com a qualificação ANQEP e compromisso de contratação de parte dos formandos, em percentagem a definir por regulamentação.
  • As empresas que co-formem e contratem em postos estáveis têm um benefício contributivo temporário sobre a taxa a cargo do empregador, a definir por regulamentação e dependente de metas de inserção e retenção a 6 e 12 meses.
  • Prevê-se auditoria pelo IEFP/ANQEP e possibilidade de reposição dos apoios em caso de incumprimento.
«Em 2027, o Governo, através do IEFP, I. P., e em articulação com a ANQEP, I. P., adapta as medidas existentes de formação inicial e contínua, bem como de estágios profissionais, aos perfis setoriais de metalomecânica, agroalimentar e tecnologias de informação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Formação técnica setorial, estágios regionais e bolsas setoriais