Artigo 114.º-A (Complemento de deslocação)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que dá aos estudantes deslocados direito a um complemento de deslocação de 40 euros, com máximo anual de 400 euros. O complemento é atribuído aos estudantes deslocados que frequentem estágios curriculares obrigatórios para concluir o ciclo de estudos.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o complemento deixou de constar do novo regime de bolsas de estudo (Portaria n.º 331-B/2026/1).
«têm direito à atribuição de um complemento de deslocação no valor de €40,00»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Complemento de deslocação