Artigo 135.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a verba 2.28 da Lista I anexa ao Código do IVA para incluir os serviços de ama e de assistência a crianças, independentemente do local onde são prestados. O texto inclui ainda a inclusão dos serviços de ama nas despesas de educação do IRS e a equiparação das amas profissionais liberais a creches do setor privado para efeitos de gratuitidade.
Condições e contexto
- A equiparação a creche aplica-se quando, na respetiva circunscrição territorial, não existam vagas nas creches do setor social.
- A alteração ao IRS é feita no artigo 78.º-D do Código do IRS.
«As amas que exercem a sua atividade enquanto profissionais liberais são equiparadas a creches do setor privado, para efeitos da gratuitidade da resposta.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA