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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1982C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:37

O que propõe, em linguagem simples

Altera a verba 2.28 da Lista I anexa ao Código do IVA para incluir os serviços de ama e de assistência a crianças, independentemente do local onde são prestados. O texto inclui ainda a inclusão dos serviços de ama nas despesas de educação do IRS e a equiparação das amas profissionais liberais a creches do setor privado para efeitos de gratuitidade.

Condições e contexto

  • A equiparação a creche aplica-se quando, na respetiva circunscrição territorial, não existam vagas nas creches do setor social.
  • A alteração ao IRS é feita no artigo 78.º-D do Código do IRS.
«As amas que exercem a sua atividade enquanto profissionais liberais são equiparadas a creches do setor privado, para efeitos da gratuitidade da resposta.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA