Artigos 135.º-A, 135.º-B e 135.º-C (Regime das amas: IVA, IRS e equiparação a creche para efeitos de gratuitidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe três medidas sobre amas: aplicar a taxa reduzida de IVA aos serviços de ama independentemente do local onde são prestados; incluir os encargos com serviços de ama nas despesas de educação e formação do IRS; e equiparar as amas profissionais liberais a creches do setor privado para efeitos de gratuitidade.
Condições e contexto
- A equiparação a creche aplica-se quando, na respetiva circunscrição territorial, não existam vagas nas creches do setor social.
- A alteração ao IVA é feita na verba 2.28 da Lista I anexa ao Código do IVA.
- A alteração ao IRS é feita no artigo 78.º-D do Código do IRS.
«As amas que exercem a sua atividade enquanto profissionais liberais são equiparadas a creches do setor privado, para efeitos da gratuitidade da resposta.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.