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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1983CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Agenda Estratégica para o Interior)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:38

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover, em 2027, a aprovação e implementação de uma Agenda Estratégica para o Interior, com uma estratégia integrada de desenvolvimento, Contratos de Desenvolvimento Territorial entre o Estado e os territórios, e financiamento e avaliação com recursos do Orçamento do Estado e de fundos europeus.

Condições e contexto

  • As medidas prioritárias incluem investimento e emprego qualificado, recursos naturais, acesso a serviços, ensino superior, acessibilidades, cooperação transfronteiriça, compensação territorial e localização de organismos públicos no Interior.
  • Os Contratos de Desenvolvimento Territorial privilegiam horizontes de cinco a sete anos.
  • O Governo apresenta à Assembleia da República, até ao final de 2027, um relatório de implementação.
  • O texto disponível está truncado.
«o Governo promove a aprovação e implementação de uma Agenda Estratégica para o Interior, com o objetivo de reforçar a coesão e a competitividade territorial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Agenda Estratégica para o Interior