Artigo 117.º-A (Agenda Estratégica para o Interior)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover, em 2027, a aprovação e implementação de uma Agenda Estratégica para o Interior, com uma estratégia integrada de desenvolvimento, Contratos de Desenvolvimento Territorial entre o Estado e os territórios, e financiamento e avaliação com recursos do Orçamento do Estado e de fundos europeus.
Condições e contexto
- As medidas prioritárias incluem investimento e emprego qualificado, recursos naturais, acesso a serviços, ensino superior, acessibilidades, cooperação transfronteiriça, compensação territorial e localização de organismos públicos no Interior.
- Os Contratos de Desenvolvimento Territorial privilegiam horizontes de cinco a sete anos.
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até ao final de 2027, um relatório de implementação.
- O texto disponível está truncado.
«o Governo promove a aprovação e implementação de uma Agenda Estratégica para o Interior, com o objetivo de reforçar a coesão e a competitividade territorial»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Agenda Estratégica para o Interior