Artigo 112-A - Mecanismo Nacional Anticorrupção
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Mecanismo Nacional Anticorrupção a monitorizar, em 2027, o plano de prevenção de riscos de corrupção dos membros do Governo e dos seus gabinetes, e o Governo a rever o Código de Conduta e esse plano, incluindo as regras sobre ofertas e convites. O Mecanismo deve tornar públicas as suas conclusões e recomendações.
Condições e contexto
- A revisão identifica riscos de integridade e define medidas corretivas e preventivas.
- Prevê acompanhamento, avaliação e atualização periódica, com publicidade das medidas e resultados.
- A publicação das conclusões abrange as entidades sujeitas ao Regime Geral da Prevenção da Corrupção e, quando aplicável, as respostas dessas entidades.
«o Mecanismo Nacional Anticorrupção procede à monitorização do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas aplicável aos membros do Governo e dos respetivos gabinetes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.