Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1984CAdmitida

Artigo 112-A - Mecanismo Nacional Anticorrupção

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:38

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Mecanismo Nacional Anticorrupção a monitorizar, em 2027, o plano de prevenção de riscos de corrupção dos membros do Governo e dos seus gabinetes, e o Governo a rever o Código de Conduta e esse plano, incluindo as regras sobre ofertas e convites. O Mecanismo deve tornar públicas as suas conclusões e recomendações.

Condições e contexto

  • A revisão identifica riscos de integridade e define medidas corretivas e preventivas.
  • Prevê acompanhamento, avaliação e atualização periódica, com publicidade das medidas e resultados.
  • A publicação das conclusões abrange as entidades sujeitas ao Regime Geral da Prevenção da Corrupção e, quando aplicável, as respostas dessas entidades.
«o Mecanismo Nacional Anticorrupção procede à monitorização do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas aplicável aos membros do Governo e dos respetivos gabinetes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original