Artigo 114.º-A (Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que elimina, de forma faseada em dois anos letivos, todos os custos de acesso e frequência do ensino superior público para estudantes nacionais e de países com protocolos de cooperação bilateral. Em 2027 são eliminadas as taxas de entrega de tese ou dissertação e as propinas são reduzidas em 50 %.
Condições e contexto
- Abrange propinas, taxas e emolumentos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduação e cursos técnicos superiores profissionais.
- As verbas correspondentes à redução de receitas são transferidas para as instituições públicas de ensino superior.
- O Governo altera o regulamento de bolsas de estudo, salvaguardando o apoio da Ação Social Escolar.
«São eliminados, de forma faseada, em dois anos letivos, todos os custos de acesso e frequência do ensino superior público para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de cooperação bilateral»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público