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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1985CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:38

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que elimina, de forma faseada em dois anos letivos, todos os custos de acesso e frequência do ensino superior público para estudantes nacionais e de países com protocolos de cooperação bilateral. Em 2027 são eliminadas as taxas de entrega de tese ou dissertação e as propinas são reduzidas em 50 %.

Condições e contexto

  • Abrange propinas, taxas e emolumentos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduação e cursos técnicos superiores profissionais.
  • As verbas correspondentes à redução de receitas são transferidas para as instituições públicas de ensino superior.
  • O Governo altera o regulamento de bolsas de estudo, salvaguardando o apoio da Ação Social Escolar.
«São eliminados, de forma faseada, em dois anos letivos, todos os custos de acesso e frequência do ensino superior público para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de cooperação bilateral»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público