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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1986CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Fixação do preço da refeição no ensino superior público)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:39

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que fixa em 2,70 euros o preço máximo da refeição subsidiada no sistema de ação social do ensino superior e obriga o Governo a transferir para as instituições de ensino superior públicas o valor total do custo de confeção da refeição.

«O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado nos €2,70»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Fixação do preço da refeição no ensino superior público