Artigo 114.º-A (Fixação do preço da refeição no ensino superior público)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que fixa em 2,70 euros o preço máximo da refeição subsidiada no sistema de ação social do ensino superior e obriga o Governo a transferir para as instituições de ensino superior públicas o valor total do custo de confeção da refeição.
«O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado nos €2,70»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Fixação do preço da refeição no ensino superior público