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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1988CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:41

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que garante, a partir de 2027, refeição social em todas as cantinas do ensino superior público e uma cantina aberta ao fim de semana em cada instituição. Obriga ainda o Governo a mapear as cantinas e a elaborar um plano de reabilitação e construção, e, a partir de 2027/2028, a assumir progressivamente a gestão direta das cantinas.

Condições e contexto

  • O mapeamento das cantinas e serviços de alimentação deve estar feito até ao fim do primeiro semestre de 2027.
  • O mapeamento inclui capacidade, prestador, número de trabalhadores, preços, utilizadores e estado de conservação.
  • A gestão direta é assumida através dos serviços de ação social escolar.
«A partir de 2027 é garantida a existência de refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público