Artigo 114.º-A (Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que garante, a partir de 2027, refeição social em todas as cantinas do ensino superior público e uma cantina aberta ao fim de semana em cada instituição. Obriga ainda o Governo a mapear as cantinas e a elaborar um plano de reabilitação e construção, e, a partir de 2027/2028, a assumir progressivamente a gestão direta das cantinas.
Condições e contexto
- O mapeamento das cantinas e serviços de alimentação deve estar feito até ao fim do primeiro semestre de 2027.
- O mapeamento inclui capacidade, prestador, número de trabalhadores, preços, utilizadores e estado de conservação.
- A gestão direta é assumida através dos serviços de ação social escolar.
«A partir de 2027 é garantida a existência de refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Garantia da refeição social em todas as cantinas das Instituições do Ensino Superior Público