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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1989CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Concretização do Rácio de 1 Psicólogo por 500 Alunos nas Escolas Públicas)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:41

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a assegurar, em 2027, a criação das vagas necessárias para contratar psicólogos escolares, de modo a garantir pelo menos 1 psicólogo por cada 500 alunos nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Condições e contexto

  • Aplica-se às escolas públicas.
  • Segundo a nota justificativa, o rácio atual é de 1 psicólogo por cada 796 alunos.
«O Governo assegura, em 2027, a criação das vagas necessárias à contratação de psicólogos escolares nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que garanta o rácio de, pelo menos, 1 psicólogo por cada 500 alunos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Concretização do Rácio de 1 Psicólogo por 500 Alunos nas Escolas Públicas