Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1992CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Estratégia Nacional Anticorrupção)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:44

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a avaliar a execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e a adotar uma nova estratégia, com plano de ação, para 2026-2029, além de um plano de prevenção de riscos de corrupção para cargos executivos. Reserva 1 600 000 euros para o Tribunal Constitucional e entidades associadas.

Condições e contexto

  • O plano de ação define objetivos e medidas, entidades responsáveis, calendário e prazos, e indicadores publicados.
  • Devem ser publicados relatórios anuais de monitorização e enviados à Assembleia da República.
  • Os 1,6 milhões de euros destinam-se ao Tribunal Constitucional, incluindo a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a Entidade para a Transparência.
  • O texto disponível está truncado.
«o Governo procede à avaliação da execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e, com base nos seus resultados, adota a Estratégia Nacional Anticorrupção e o respetivo Plano de Ação para o período 2026-2029»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Estratégia Nacional Anticorrupção