Artigo 134.º-A (Estratégia Nacional Anticorrupção)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a avaliar a execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e a adotar uma nova estratégia, com plano de ação, para 2026-2029, além de um plano de prevenção de riscos de corrupção para cargos executivos. Reserva 1 600 000 euros para o Tribunal Constitucional e entidades associadas.
Condições e contexto
- O plano de ação define objetivos e medidas, entidades responsáveis, calendário e prazos, e indicadores publicados.
- Devem ser publicados relatórios anuais de monitorização e enviados à Assembleia da República.
- Os 1,6 milhões de euros destinam-se ao Tribunal Constitucional, incluindo a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a Entidade para a Transparência.
- O texto disponível está truncado.
«o Governo procede à avaliação da execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e, com base nos seus resultados, adota a Estratégia Nacional Anticorrupção e o respetivo Plano de Ação para o período 2026-2029»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estratégia Nacional Anticorrupção