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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1994C-1Aguarda Voto em Comissão

N.º 2, Artigo 21.º (Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, no artigo 21.º, que as instituições de ensino superior públicas possam contratar em 2027 e que a esse limite acresça o aumento dos encargos do PREVPAP (regularização de vínculos precários), de progressões obrigatórias e gestionárias e de outras alterações legislativas, como aumentos de remunerações e promoções. O n.º 4 consta como «Eliminar».

Condições e contexto

  • Os n.ºs 3 e 5 aparecem como «(…)», sem conteúdo.
  • Segundo a nota justificativa, o financiamento do Estado cobre apenas 75 % das necessidades de pessoal permanente das instituições.
«Ao estabelecido no número anterior acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do «programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública» (PREVPAP)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º — Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - As instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago no ano anterior ao da vigência da presente lei, ficando o parecer prévio dos membros do Governo r