Artigo 134.º-A (Indicadores estatísticos sobre reincidência criminal e reincidência prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a recolher, tratar e divulgar publicamente todos os anos indicadores estatísticos sobre reincidência criminal e reincidência prisional, integrados nas Estatísticas da Justiça. A recolha é feita pela Direção-Geral da Política de Justiça, em articulação com outras duas direções-gerais.
Condições e contexto
- Os indicadores usam um período de, pelo menos, cinco anos após a condenação ou libertação.
- Medem o número e a proporção de pessoas que voltam a ser condenadas por qualquer crime, que voltam a ser condenadas depois de pena de prisão e que regressam ao sistema prisional.
- Os dados são tratados de forma agregada e anonimizada.
«a recolha, o tratamento e a divulgação pública anual de indicadores estatísticos sobre reincidência criminal e reincidência prisional, integrados nas Estatísticas da Justiça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Indicadores estatísticos sobre reincidência criminal e reincidência prisional