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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1997CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Políticas públicas de prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:46

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental a elaborar, em 2027, um novo Plano Nacional para Prevenção do Suicídio. O plano deve acompanhar o funcionamento da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio e Apoio Psicológico, e o Governo passa a publicar regularmente dados estatísticos sobre ideação suicida, comportamentos autolesivos e suicídios.

Condições e contexto

  • O plano dá prioridade ao combate ao estigma da doença mental, à uniformização da terminologia, à intervenção em grupos de risco (jovens e seniores) e à sensibilização da comunidade.
  • A monitorização e avaliação da Linha Nacional são regulares.
  • A proposta não indica verba.
«Em 2027, a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental elabora um novo Plano Nacional para Prevenção do Suicídio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Políticas públicas de prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos