Artigo 114.º-A (Reforço da dotação dos Programas de Apoio ao movimento associativo juvenil do IPDJ)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aumente em 10% a dotação dos programas de apoio do IPDJ ao movimento associativo juvenil, designadamente o Programa de Apoio Juvenil e os Programas de Apoio Pontual.
«Em 2027 o Governo procede ao aumento de 10% da dotação dos programas de apoio do IPDJ, designadamente, o Programa de Apoio Juvenil e os Programas de Apoio Pontual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço da dotação dos Programas de Apoio ao movimento associativo juvenil do IPDJ