Proposta de alteração N.º 199CAguarda Voto em Comissão
Artigo 46.º-A (Atualização adicional de 1,5% nas pensões)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:49
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, as pensões de montante mensal igual ou inferior a três vezes o valor do IAS sejam aumentadas em 1,5%, além da atualização já prevista na lei.
Condições e contexto
- O limite é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor em 2027.
- O aumento é sem prejuízo da atualização prevista no artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006.
«as pensões de montante mensal igual ou inferior a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor nesse ano são aumentadas em 1,5 %, sem prejuízo da atualização prevista no artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Atualização adicional de 1,5% nas pensões