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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 199CAguarda Voto em Comissão

Artigo 46.º-A (Atualização adicional de 1,5% nas pensões)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, as pensões de montante mensal igual ou inferior a três vezes o valor do IAS sejam aumentadas em 1,5%, além da atualização já prevista na lei.

Condições e contexto

  • O limite é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor em 2027.
  • O aumento é sem prejuízo da atualização prevista no artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006.
«as pensões de montante mensal igual ou inferior a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor nesse ano são aumentadas em 1,5 %, sem prejuízo da atualização prevista no artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Atualização adicional de 1,5% nas pensões