Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 19CSubstituído(a)

Artigo 122.º-A (Criação do passe ‘’Vai e Vem’')

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:02

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo crie o passe «Vai e Vem», um passe único que permite a intermodalidade nos transportes públicos a nível nacional e o uso de qualquer tipo de transporte coletivo em todo o país, com custo definido pelo Governo.

Condições e contexto

  • O custo de utilização e emissão é definido pelo Governo, tendo em conta as diferentes modalidades de carregamento e tipologias de beneficiários.
  • A criação é feita em articulação com as autoridades de transportes das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
  • O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias; não indica montantes.
«a) será um passe único que permita a intermodalidade no uso ao nível nacional dos transportes públicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Criação do passe ‘’Vai e Vem’'