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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1CAguarda Voto em Comissão

N.º 5, Artigo 91.º (Fundo de Emergência Municipal)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:00

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 91.º: a autorização de despesa do Fundo de Emergência Municipal passa ao montante máximo previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009 e, esgotada essa verba e declarada calamidade, o Governo pode reforçá-la.

Condições e contexto

  • O reforço é feito nos montantes necessários aos contratos de auxílio financeiro, mesmo acima do limite do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009.
  • Faz-se por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas das finanças e da administração local.
  • Segundo a nota justificativa, substitui os 22,5 milhões de euros propostos pelo Governo.
  • Os n.os 2 a 4 aparecem como «[...]», sem conteúdo no texto.
«o Governo fica autorizado a reforçar a autorização de despesa prevista no n.º 1»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 91.º — Fundo de Emergência Municipal

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em 22 509 679 €. 2 - Por resolução do Conselho de Ministros pode ser autorizado o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), sem verificação do requisito da declaração de situação