N.º 5, Artigo 91.º (Fundo de Emergência Municipal)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 91.º: a autorização de despesa do Fundo de Emergência Municipal passa ao montante máximo previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009 e, esgotada essa verba e declarada calamidade, o Governo pode reforçá-la.
Condições e contexto
- O reforço é feito nos montantes necessários aos contratos de auxílio financeiro, mesmo acima do limite do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009.
- Faz-se por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas das finanças e da administração local.
- Segundo a nota justificativa, substitui os 22,5 milhões de euros propostos pelo Governo.
- Os n.os 2 a 4 aparecem como «[...]», sem conteúdo no texto.
«o Governo fica autorizado a reforçar a autorização de despesa prevista no n.º 1»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 91.º — Fundo de Emergência Municipal
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em 22 509 679 €. 2 - Por resolução do Conselho de Ministros pode ser autorizado o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), sem verificação do requisito da declaração de situação