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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2000CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço dos programas de reabilitação e reinserção social nos estabelecimentos prisionais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para reforçar e alargar os programas de reabilitação e reinserção social da população reclusa.

Condições e contexto

  • Inclui programas de prevenção da reincidência, formação dos profissionais, articulação com saúde, educação e formação profissional e continuidade após a libertação.
  • A DGRSP acompanha e avalia a execução dos programas.
  • O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada ao reforço, desenvolvimento e alargamento dos programas de reabilitação e reinserção social dirigidos à população reclusa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço dos programas de reabilitação e reinserção social nos estabelecimentos prisionais