Artigo 134.º-A (Reforço dos programas de reabilitação e reinserção social nos estabelecimentos prisionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para reforçar e alargar os programas de reabilitação e reinserção social da população reclusa.
Condições e contexto
- Inclui programas de prevenção da reincidência, formação dos profissionais, articulação com saúde, educação e formação profissional e continuidade após a libertação.
- A DGRSP acompanha e avalia a execução dos programas.
- O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada ao reforço, desenvolvimento e alargamento dos programas de reabilitação e reinserção social dirigidos à população reclusa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço dos programas de reabilitação e reinserção social nos estabelecimentos prisionais