N.º 4, Artigo 138.º (Prorrogação de efeitos e vigência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a vigência de vários artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (45.º, 58.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G e 61.º a 66.º) seja prorrogada até 31 de dezembro de 2031.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, os artigos 59.º-D e 59.º-G dizem respeito a incentivos à atividade silvícola e às entidades de gestão florestal.
«A vigência dos artigos 45.º, 58.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G e 61.º a 66.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2031»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º — Prorrogação de efeitos e vigência
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O regime previsto nos artigos 10.º e 174.º da Lei n.º 45–A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 2 - O regime previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 3