Artigo 127.º-A (Reforço da capacitação do setor cooperativo agrícola)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma linha de crédito com juros bonificados para as cooperativas agrícolas, gerida pelo IFAP, e um programa de apoio degressivo à contratação de jovens licenciados por essas cooperativas.
Condições e contexto
- Cada empréstimo não pode exceder 25% da média anual das vendas e prestações de serviços dos três últimos exercícios; prazo máximo de 12 anos, com carência de capital até dois anos; bonificação de 50% da taxa de juro.
- O apoio à contratação cobre 75% dos encargos no primeiro ano e 50% no quinto e último ano.
- Os encargos são suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
- O Governo regulamenta no prazo de 90 dias.
«o Governo cria uma linha de crédito com juros bonificados, destinada a apoiar a tesouraria e o financiamento da atividade das cooperativas agrícolas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Reforço da capacitação do setor cooperativo agrícola