Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2008CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Contratação de psicólogos nos serviços de pediatria dos Institutos Portugueses de Oncologia)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:54

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza o membro do Governo responsável pela saúde a abrir, em 2027, os procedimentos concursais para contratar, por tempo indeterminado, psicólogos clínicos nos serviços de pediatria dos três Institutos Portugueses de Oncologia.

«o membro do Governo responsável pela saúde fica autorizado a abrir os procedimentos concursais necessários à contratação, por tempo indeterminado, de psicólogos clínicos nos serviços de pediatria dos três Institutos Portugueses de Oncologia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Contratação de psicólogos nos serviços de pediatria dos Institutos Portugueses de Oncologia