Artigo 22.º-A (Contratação de psicólogos nos serviços de pediatria dos Institutos Portugueses de Oncologia)
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza o membro do Governo responsável pela saúde a abrir, em 2027, os procedimentos concursais para contratar, por tempo indeterminado, psicólogos clínicos nos serviços de pediatria dos três Institutos Portugueses de Oncologia.
«o membro do Governo responsável pela saúde fica autorizado a abrir os procedimentos concursais necessários à contratação, por tempo indeterminado, de psicólogos clínicos nos serviços de pediatria dos três Institutos Portugueses de Oncologia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Contratação de psicólogos nos serviços de pediatria dos Institutos Portugueses de Oncologia