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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2009CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, com base no estudo de viabilidade concluído em 2026, o Governo lance o procedimento de contratação pública internacional para o serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e carga rodada entre a Madeira e o continente.

Condições e contexto

  • O Governo determina as indemnizações compensatórias e as condições operacionais e logísticas para a viabilidade da ligação com os portos continentais.
«o Governo lança o procedimento de contratação pública internacional para a prestação do serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e carga rodada entre a Região Autónoma da Madeira e o continente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português