Artigo 107.º-A (Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, com base no estudo de viabilidade concluído em 2026, o Governo lance o procedimento de contratação pública internacional para o serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e carga rodada entre a Madeira e o continente.
Condições e contexto
- O Governo determina as indemnizações compensatórias e as condições operacionais e logísticas para a viabilidade da ligação com os portos continentais.
«o Governo lança o procedimento de contratação pública internacional para a prestação do serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e carga rodada entre a Região Autónoma da Madeira e o continente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português