Artigo 134.º-A (Priorizar a implementação de estações 5G em concelhos e zonas rurais, como importante fator para o desenvolvimento socioeconómico e a qualidade de vida dos seus habitantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê prioridade à instalação de estações 5G em concelhos e zonas rurais.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes, metas nem prazos além do ano de 2027.
«Em 2027, o Governo prioriza a instalação de estações 5G em concelhos e zonas rurais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Priorizar a implementação de estações 5G em concelhos e zonas rurais, como importante fator para o desenvolvimento socioeconómico e a qualidade de vida dos seus habitantes