Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2010CAguarda Voto em Comissão

Alínea m), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:54

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS, incluindo a atividade de projeção de filmes e de vídeos (classe 59140, secção J) nas despesas abrangidas pela dedução pela exigência de fatura.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, corrige uma omissão da exibição de cinema na dedução alargada às despesas com cultura pelo Orçamento do Estado para 2026.
«Secção J, classe 59140 - Atividades de projeção de filmes e de vídeos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do