Artigo 61.º-A (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar ao Estatuto dos Benefícios Fiscais um artigo 59.º-K, pelo qual os gastos das empresas (IRC) com a aquisição, licenciamento ou utilização de direitos de autor e direitos conexos contam para o lucro tributável por 120% do valor pago.
Condições e contexto
- Não se aplica a gastos com entidades com as quais exista relação especial.
- Aplica-se até ao limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados no período.
- Os gastos têm de estar documentados por contrato, licença ou outro título.
- Aplica-se aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027.
«Os gastos suportados pelos sujeitos passivos de IRC com a aquisição, autorização, licenciamento ou utilização de direitos de autor e direitos conexos sobre obras, prestações artísticas, fonogramas e videogramas, pagos aos respetivos titulares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º-A — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais