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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2012CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Campanha de divulgação da Linha de prevenção do Suicídio)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo dê continuidade à campanha de divulgação da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, prevista na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2024.

«o Governo dá continuidade à campanha de divulgação da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, prevista na alinea a) do Artigo 3.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Campanha de divulgação da Linha de prevenção do Suicídio