Proposta de alteração N.º 2012CAguarda Voto em Comissão
Artigo 118.º-A (Campanha de divulgação da Linha de prevenção do Suicídio)
LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:56
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê continuidade à campanha de divulgação da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, prevista na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2024.
«o Governo dá continuidade à campanha de divulgação da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, prevista na alinea a) do Artigo 3.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Campanha de divulgação da Linha de prevenção do Suicídio