Verba 89, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao mapa de transferências orçamentais uma transferência de verbas já inscritas no capítulo 60 para a Associação Évora 2027, até 8 milhões de euros, em reforço do protocolo de financiamento da programação cultural de Évora Capital Europeia da Cultura 2027.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, mantém-se a transferência de 80 000 € do Turismo de Portugal, I. P., já prevista no Anexo I.
«Transferência de verbas já inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Associação Évora 2027»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante