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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2014CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa específico do IEFP em meio prisional para a qualificação e inserção profissional)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo atribua ao IEFP uma dotação orçamental específica para criar um programa de qualificação e inserção profissional de pessoas em cumprimento de pena de prisão, desenvolvido em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Condições e contexto

  • Prevê avaliação de qualificações e competências, orientação profissional, validação de competências e preparação da integração no mercado de trabalho.
  • Prevê acompanhamento individualizado após a libertação.
  • O texto não indica montante.
«o Governo atribui ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., uma dotação orçamental específica destinada à criação e implementação de um programa de qualificação e inserção profissional dirigido a pessoas que se encontrem em cumprimento de pena privativa da liberdade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa específico do IEFP em meio prisional para a qualificação e inserção profissional