Artigo 134.º-A (Programa específico do IEFP em meio prisional para a qualificação e inserção profissional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua ao IEFP uma dotação orçamental específica para criar um programa de qualificação e inserção profissional de pessoas em cumprimento de pena de prisão, desenvolvido em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Condições e contexto
- Prevê avaliação de qualificações e competências, orientação profissional, validação de competências e preparação da integração no mercado de trabalho.
- Prevê acompanhamento individualizado após a libertação.
- O texto não indica montante.
«o Governo atribui ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., uma dotação orçamental específica destinada à criação e implementação de um programa de qualificação e inserção profissional dirigido a pessoas que se encontrem em cumprimento de pena privativa da liberdade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa específico do IEFP em meio prisional para a qualificação e inserção profissional