Artigo 134.º-A (Alargamento das unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para criar e fazer funcionar unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais, alargando progressivamente o modelo da Unidade Livre de Droga do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Condições e contexto
- Inclui espaços próprios, equipas multidisciplinares, programas de tratamento e articulação com os serviços de saúde, incluindo após a libertação.
- A DGRSP, com o Ministério da Saúde, define as necessidades e o calendário de implementação.
- O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada à criação, instalação, manutenção e funcionamento de unidades terapêuticas especializadas no tratamento de comportamentos aditivos e dependências nos estabelecimentos prisionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Alargamento das unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais