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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2018CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Alargamento das unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para criar e fazer funcionar unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais, alargando progressivamente o modelo da Unidade Livre de Droga do Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Condições e contexto

  • Inclui espaços próprios, equipas multidisciplinares, programas de tratamento e articulação com os serviços de saúde, incluindo após a libertação.
  • A DGRSP, com o Ministério da Saúde, define as necessidades e o calendário de implementação.
  • O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada à criação, instalação, manutenção e funcionamento de unidades terapêuticas especializadas no tratamento de comportamentos aditivos e dependências nos estabelecimentos prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Alargamento das unidades terapêuticas de tratamento de dependências nos estabelecimentos prisionais