Artigo 119.º-A (Atestado médico de incapacidade multiuso para doentes crónicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja a lista de patologias da Portaria n.º 171/2025/1 para incluir doenças crónicas às quais a Tabela Nacional de Incapacidades atribua grau de incapacidade igual ou superior a 60%, aplicando-lhes a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso sem junta médica.
«o Governo procede à revisão da lista de patologias aprovada em anexo à Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, de modo a nela incluir as doenças crónicas às quais a Tabela Nacional de Incapacidades atribua um grau de incapacidade igual ou superior a 60%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Atestado médico de incapacidade multiuso para doentes crónicos