Artigo 46.º-A (Apoio destinado a avós cuidadores por impossibilidade de acesso aos serviços de creche)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um apoio de avô cuidador para avós que cuidem dos netos a tempo inteiro por falta de acesso à rede gratuita de creches e jardins-de-infância, quando os progenitores trabalham por conta de outrem a tempo integral. O apoio corresponde a 1 IAS, independentemente do número de netos.
Condições e contexto
- Presume-se que estes avós exercem funções de cuidador informal, aplicando-se-lhes os direitos e medidas do Estatuto do Cuidador Informal, verificados os demais requisitos.
- É exigida a comprovada inexistência de vaga em creche; nesse caso dispensa-se a verificação da dependência da pessoa cuidada, só para efeitos de reconhecimento do estatuto e das medidas compatíveis.
«O apoio do avô cuidador corresponde a 1 x IAS, independentemente do número de netos ao seu cuidado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Apoio destinado a avós cuidadores por impossibilidade de acesso aos serviços de creche