Artigo 18.º-A (Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, em cada distrito, uma bolsa de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação, para garantir intérpretes em todos os serviços públicos, com resposta em permanência nos serviços urgentes, e garantir legendagem e outros formatos acessíveis.
Condições e contexto
- Aos trabalhadores da bolsa são garantidos os direitos laborais da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Nos serviços com características de urgência, como o SNS, a resposta é em permanência, num sistema de prevenção.
«É criada, em cada distrito, uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos