Artigo 131.º-A (Desmaterialização de processos nos estabelecimentos prisionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para a desmaterialização, modernização e integração dos processos administrativos, operacionais e clínicos dos estabelecimentos prisionais.
Condições e contexto
- Abrange processos individuais, sistemas de registo, tramitação eletrónica, gestão de cuidados de saúde e interoperabilidade de sistemas.
- Deve assegurar a segurança dos sistemas de informação, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais.
- O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada à desmaterialização, modernização e integração dos processos e procedimentos administrativos, operacionais e clínicos dos estabelecimentos prisionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 131.º-A — Desmaterialização de processos nos estabelecimentos prisionais