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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2023CAguarda Voto em Comissão

Artigo 131.º-A (Desmaterialização de processos nos estabelecimentos prisionais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Ministério da Justiça atribua à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica para a desmaterialização, modernização e integração dos processos administrativos, operacionais e clínicos dos estabelecimentos prisionais.

Condições e contexto

  • Abrange processos individuais, sistemas de registo, tramitação eletrónica, gestão de cuidados de saúde e interoperabilidade de sistemas.
  • Deve assegurar a segurança dos sistemas de informação, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais.
  • O texto não indica montante.
«atribui à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais uma dotação orçamental específica destinada à desmaterialização, modernização e integração dos processos e procedimentos administrativos, operacionais e clínicos dos estabelecimentos prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 131.º-A — Desmaterialização de processos nos estabelecimentos prisionais